Um motociclista procurou o Alô Juca para reclamar de uma situação que o deixou surpreso; ele foi multado em duplicidade por somente uma infração.
De acordo com ele, a motocicleta foi parada por estar com a lanterna traseira queimada. Mesmo tentando argumentar com o agente de trânsito que colocaria outra ou até poderia pedir a alguém para levar até o local uma lâmpada nova, a multa foi aplicada. O que ele não esperava era ver que a infração tinha sido anotada em duplicidade pelo oficial.
Procuramos a Transalvador, que se manifestou através de uma nota; confira na íntegra:
“A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) esclarece que são infrações distintas. A diferença entre conduzir um veículo inoperante e conduzi-lo sem iluminação está relacionada às condições mecânicas e de segurança do veículo. Veículo inoperante é aquele que apresenta falhas mecânicas ou elétricas que comprometem sua capacidade de circulação com segurança. Enquanto conduzir o veículo sem os sistemas de iluminação funcionando, como, por exemplo, faróis, lanternas, luz de freio ou piscas, configura outra infração. Ambas devidamente tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De qualquer forma, o cidadão tem o direito de recorrer das notificações, caso julgue conveniente. A defesa pode ser feita presencialmente, mediante agendamento prévio no site da Transalvador, ou virtualmente, também pelo site da autarquia”.
2 Comentários
Se gritar pega ladrão
Não fica um, meu irmão!
Se gritar pega ladrão
Não, não fica um…
Órgão da transalvador foi criado para roubar.
Nós motorista estamos cansados desse tipo de prática. Temos a caneta na mão para mudar o chefe deles nas eleições