Uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado da Bahia deve nomear e dar posse a 37 aprovados no concurso público realizado no ano de 2013 para o cargo de Procurador do Estado. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que alegou omissão do governo estadual em preencher cargos vagos com candidatos concursados, priorizando a contratação de servidores comissionados e temporários.
Conforme a petição inicial do MP-BA, o concurso, homologado em julho de 2014, previa 25 vagas iniciais e aprovou 265 candidatos. A promotoria aponta que, mesmo com a existência de cargos vagos na Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) e da ampliação da competência do órgão com a Emenda Constitucional nº 22/2015, o Estado demorou a nomear os aprovados. No ano de 2018, ainda restavam 69 vagas desocupadas, número que, de acordo com o MP-BA, poderia ter sido preenchido com os concursados aprovados.
A ação ainda denunciou a prática de usurpação de função pública, citando a ocupação de cargos típicos da advocacia pública através de contratações precárias, como o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), e nomeações para cargos comissionados. Para o Ministério Público, essas práticas violam os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, além de ferirem o direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas iniciais, cuja expectativa de nomeação teria se convertido em direito subjetivo.
Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram devidamente nomeados e que, ao longo da validade do concurso, foram convocados aproximadamente 200 candidatos. O governo também sustentou que as contratações por REDA atenderam a necessidades temporárias da administração e não configuram substituição de funções exclusivas de Procuradores do Estado.
O juiz, Pedro Rogério Castro Godinho, reconheceu que houve manutenção de vínculos precários ao invés da nomeação de candidatos aprovados.